De acordo com a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, que ocorreu em Estocolmo, em 1972: “O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas.”
Tal definição vem sendo utilizada por pesquisadores e políticos para definir a importância e abrangência do meio ambiente.
Tal definição vem sendo utilizada por pesquisadores e políticos para definir a importância e abrangência do meio ambiente.
Na legislação do Brasil, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que foi estabelecida em 1981, pela Lei 6938, define o meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário